Adesão das Instituições Espíritas

Condições mínimas

  • Que funcione legalmente no Estado do Rio de Janeiro;
  • Que sua orientação esteja de acordo com a doutrina codificada por Allan Kardec;
  • Que preencha modelo próprio - "Pedido de Adesão" - endereçado à Diretoria do CEERJ, o qual será encaminhado por intermédio do Conselho Espírita de Unificação de sua jurisdição, anexando cópia do seu Estatuto vigente;
  • Que a decisão de aderir seja registrada em ata de reunião de Diretoria da Instituição Espírita requerente (obs.: não é necessário encaminhar cópia desta ata à CEERJ); e
  • Que observe as diretrizes e normas do Estatuto do CEERJ.