Adesão das Instituições Espíritas
Condições mínimas
- Que funcione legalmente no Estado do Rio de Janeiro;
- Que sua orientação esteja de acordo com a doutrina codificada por Allan Kardec;
- Que preencha modelo próprio - "Pedido de Adesão" - endereçado à Diretoria do CEERJ, o qual será encaminhado por intermédio do Conselho Espírita de Unificação de sua jurisdição, anexando cópia do seu Estatuto vigente;
- Que a decisão de aderir seja registrada em ata de reunião de Diretoria da Instituição Espírita requerente (obs.: não é necessário encaminhar cópia desta ata à CEERJ); e
- Que observe as diretrizes e normas do Estatuto do CEERJ.