Regimento Interno



34º CONSELHO ESPÍRITA DE UNIFICAÇÃO
CABO FRIO / ARRAIAL DO CABO E ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
RUA:
CEP:





Regimento Interno do 34°CEU/CEERJ



Capitulo I
Da Instituição e das Normas Regimentais

Art. 1º - O 34° CONSELHO ESPÍRITA DE UNIFICAÇÃO, abreviadamente 34°CEU, adiante denominado, também, de Conselho, é um Órgão de Unificação do CONSELHO ESPÍRITA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (denominado CEERJ). Assim os CEU como órgãos de unificação do Movimento Espírita do Estado do Rio de Janeiro, são originários dos antigos Conselhos Regionais Espíritas (CRE) e dos Conselhos Federativos Municipais (CFM), reorganizados e reestruturados em consonância com o Estatuto do CEERJ, oriundo da fusão entre União das Sociedades Espíritas do Estado do Rio de Janeiro (USEERJ), e da Federação Espírita do Estado do Rio de Janeiro (FEERJ).

Art. 2º - O CEEU Órgão de Unificação do CEERJ é o responsável pela organização e elaboração das diretrizes, orientações, resoluções e normas que nortearão o funcionamento dos CEU e do planejamento estratégico do movimento Espírita do Estado do Rio de Janeiro.

                 § 1º - Os representantes dos CEU, quando constituindo a Plenária do CEEU, representam e votam de acordo com o pensamento e posição das IEA, por eles representados, sobre os assuntos tratados.

                 § 2º - A Missão do CEU é identificada como: coordenar as ações do Movimento Espírita local, promovendo a reunião, a união das Instituições Espíritas Adesas (IEA), para a unificação dessas ações, conforme as diretrizes do CEEU.

                  § 3º - O CEU é encarregado de desenvolver as atividades de unificação em sua área de  atuação, com função orientadora, coordenadora, supervisora e representativa do movimento espírita local, tendo suas normas estabelecidas por este Regimento Interno.

                   § 4º - Entende-se por supervisão o conjunto de ações que acompanham e oferecem subsídios para o ajustamento, quando, por entendimento mútuo, considerado necessário.

                    § 5º - No atendimento de sua Missão e cumprimento de suas finalidades, o CEU, como Órgão Colegiado de Unificação, não tem, por sua própria iniciativa, atribuições administrativas na condução das atividades específicas das IEA.

Art. 3º - Para atender sua finalidade o CEU deverá, em sua área de atuação, desenvolver, principalmente, as seguintes atividades:

                     I. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento;

                    II. Deliberar sobre assuntos ligados ao Movimento Espírita de sua região, expressando o pensamento do referido movimento;

                    III. Executar e desenvolver o planejamento de unificação em sua área de atuação;

                    IV. Representar o Movimento Espírita estadual (CEERJ) junto ao Movimento Espírita de sua região, em eventos em que isto seja necessário, quando ausente o representante do movimento estadual;

                    V. Representar o Movimento Espírita local junto ao movimento estadual, alimentando o processo de unificação, continuamente, com as aspirações e necessidades do movimento local constituído pelas IEA;

                    VI. Promover e estimular a prática, a difusão e o estudo do Espiritismo em seu tríplice  aspecto – científico, filosófico e religioso – de forma integrada, de conformidade com os métodos estabelecidos na Codificação elaborada por Allan Kardec, envolvendo a infância, a mocidade e a madureza;

                    VII. Propugnar pela união fraterna e harmonia entre as IEA sediadas em sua área de atuação, como entidades autônomas e solidárias, para eficiente coordenação de esforços e auxílio mútuo;

                    VIII. Identificar as necessidades das IEA e coordenar os meios disponíveis para o auxílio recíproco, envidando esforços junto ao movimento estadual para alcançar o apoio não disponível na estrutura local;

                     IX. Evitar criar atividades próprias das IEA, concentrando esforços no campo da orientação, coordenação, acompanhamento, sendo o somatório representativo das IEA de sua área;

                    X. Promover ações junto às IE não adesas existentes em sua área, atentando sempre às Diretrizes Doutrinárias emitidas pelo Órgão de Unificação Estadual;

                    XI. Cumprir as formalidades de verificação e tramitação das solicitações de adesão de IE ao movimento estadual, encaminhando o processo informativo ao CEERJ, para deliberação e aprovação;

                    XII. Assessorar o CEERJ quanto às solicitações de adesão e em outros assuntos que contribuam para a solidificação da Unificação no âmbito Estadual;

                    XIII. Divulgar, em seu âmbito, todas as resoluções, eventos e atividades do Movimento Espírita de interesse das IE participantes do CEU;

                    XIV. Participar e promover, anualmente, encontros entre os CEU de uma região estabelecida como REUNIR IV, conforme organização oriunda do CEERJ, visando à unificação em âmbito regional;

                    XV. Envidar esforços para que, em sua área, sejam evitados todos os envolvimentos em questões político-partidárias, não autorizando a ninguém a, em seu nome, sustentar polêmicas sobre esses assuntos.

                    XVI. Participar, junto ao CEERJ, das deliberações que envolvam limite de jurisdição,  organização do movimento local e outros assuntos de interesse direto das IEA representadas pelo CEU;

                    XVII. Encaminhar ao CEERJ matérias de interesse geral do movimento, para inclusão na pauta das reuniões do CEEU;

                    XVIII. Promover ações com a Área de Unificação do Movimento Estadual, seguindo um planejamento definido, no âmbito local, que estimulem a criação de IE onde julgado necessário;

                     XIX. Promover encontros confraternativos em sua área e em conjunto com outras áreas,  como “semanas espíritas” e outros, promovendo a reunião das IEA, a união pelo trabalho e incentivando a unificação;

                     XX. Colaborar para a implantação do ESDE nas IE adesas ou não adesas, onde este  não existir;

                     XXI. Estimular a criação, ou o trabalho existente, de evangelização da criança, do jovem e do adulto nas IEA de sua área;

                     XXII. Desenvolver, tanto quanto possível, a divulgação do Espiritismo em sua área, inclusive por atividades fora das IEA;

                    XXIII. Promover e estimular a divulgação do Livro Espírita e demais mídias espíritas,   através de feiras e bancas, bem como a criação nas IEA, de Bibliotecas e Livrarias Espíritas, cuidando, sempre, da fidelidade doutrinária das obras disponibilizadas;

                    XXIV. Colaborar com a difusão do Esperanto, como língua auxiliar, internacional,  neutra, tendo em vista a existência de diversas obras espíritas em Esperanto, além da real perspectiva de confraternização universal aberta por um idioma comum;

                     XXV. Incentivar o trabalho conjunto com outros Conselhos para alcançar resultados satisfatórios na realização das tarefas e atividades acima relacionadas;

                      XXVI. Opinar e propor ao CEEU, em documento fundamentado, alterações neste e em outros regulamentos; em Estatutos; e em quaisquer outras deliberações do Movimento Estadual, sempre como conseqüência de deliberação de Assembléia do CEU;

Art. 4º - Este RI tem como fim precípuo estabelecer regras, esclarecer e facilitar por meio de disposições adequadas a fiel execução dos objetivos e finalidades do 34°CEU, incluindo as atribuições das Áreas, Serviços e Setores, obedecidos os preceitos estatutários e do regulamento geral dos CEU (ou incluindo nas reuniões e atividades a serem desenvolvidas).

Capitulo II
Dos Órgãos e Áreas

Art. 5º - Os atuais Órgãos e Áreas da instituição são os seguintes:

                      a) A assembléia do 34° Conselho Espírita de Unificação
                      b) A Diretoria Executiva, dividida em cinco Áreas, a saber:
                                    a) Área de Administração
                                    b) Área de Comunicação Social Espírita
                                    c) Área de Educação Espírita
                                    d) Área de Finanças
                                    e) Área de Unificação

Capitulo III
Da Reunião do 34° Conselho Espírita de Unificação

Art. 6º - As normas e o funcionamento referentes à reunião do 34° CEU são as seguintes;

                    §1º - A mesa dos trabalhos é composta por um Presidente ou representante legal da IEA, em que ocorre a reunião do Conselho, e de um Coordenador e secretário da Área de administração, ou, em sua ausência, de 1 (um) coordenador e secretário "ad hoc", escolhidos pelo Presidente:

                     a) O presidente solicita a um dos Secretários para proceder à leitura da pagina inicial e da prece, dá as boas vindas aos Conselheiros e passa a palavra ao coordenador da reunião, que fará a leitura da ata anterior, e que após sua aprovação, dará prosseguimento à mesma com o momento destinado aos avisos e informes das IEA, seguido dos avisos e informes das Áreas, Serviços e Setores, e, por fim, apresenta a ordem do dia, contendo a pauta a ser examinada, discutida e deliberada pelos Conselheiros do 34°CEU;

                     b) Os Conselheiros que desejarem falar sobre os aludidos assuntos deverão fazer a sua inscrição, através do Coordenador da reunião;

                     c) Tanto o presidente, quanto o Coordenador da reunião não permitirão “discussões paralelas”;

                     d) As deliberações do Conselho são tomadas por maioria simples de voto dos Conselheiros presentes

                     § 2º - Cada IEA é representada no 34º CEU, por 2 (dois) Conselheiros pertencentes a eu quadro de associados, que serão indicados através de correspondência da IEA ao 34º CEU, sendo um deles, preferencialmente, o Representante Legal da IEA, e o outro, pertencente aos órgãos de administração da IEA.

                     § 3º - A indicação para representante de IEA no 34º CEU tem validade de 3 (três) anos, devendo seus nomes ser confirmados, por escrito, pela IE, no ano em que completar o período previsto, ou em qualquer época, quando da mudança de Diretoria de cada IE, ou a critério desta.

                      § 4º - Os representantes da IEA não poderão representar mais de uma instituição, mesmo que participem de várias, e o mandato dos Conselheiros, em substituição, será considerado como complementar.

                      § 5° - Incentivando o processo de unificação, é recomendado que as IE não adesas ao Movimento Estadual possam participar de todos os eventos realizados no âmbito do CEU.

                     § 6º - O 34° CEU reúne-se, ordinariamente, no 2° domingo do mês, bimestralmente, com início das atividades a partir das 9 h, e com termino às 12h, em IEA designada no calendário anual do 34° CEU.

                      § 7º - Todas as deliberações, informações e demais assuntos tratados em reunião do 34°CEU, serão registrados em Ata, e as mesmas serão arquivadas pela Área de Administração, sendo disponibilizadas súmulas, às IEA e ao CEERJ através de correio eletrônico, ou consulta direta ao livro de atas na sede do 34°CEU.

Capítulo IV
Da Organização e Composição das Áreas

Art. 7° - O Diretor de cada ÁREA será um Conselheiro eleito na reunião do 34°CEU, e sua gestão será de 03 (TRÊS) anos podendo ser reeleito uma única vez para a mesma diretoria, quando então cumprirá o interstício.

Art. 8° As áreas poderão estar organizadas em serviços para melhor realização das atividades.

Art. 9º Cada serviço definido para a área terá um coordenador que será um conselheiro eleito na mesma assembleia em que for eleito o diretor da Área, os quais também participarão das reuniões do 34o. CEU.

Art 10º - Cada diretor de área e/ou coordenador de serviço poderá organizar comissão de trabalho a ser composta por no mínimo (01) um colaborador de cada IEA, para discutir os assuntos específicos da área/serviço bem como promover reuniões periódicas com seus membros para tratar de assuntos importantes para a Região, incluindo capacitação, programação de eventos, assessoramento, etc...

                         § 2º - As atividades das comissões deverão ser registradas em ata que serão encaminhadas ao coordenador administrativo para registro no livro de atas do CEU.

                         § 3º - Os Coordenadores deverão fazer circular, em tempo hábil, todas as informações de suas responsabilidades, como cursos, seminários, reuniões, etc. Para que todos tenham oportunidade de participar, dentro ou fora do 34º CEU.

Art. 11° - A Coordenação da Área é composta do Diretor da Área e dos Coordenadores dos Serviços.

                         § 1º - Os eventos de cada Área deverão constar no calendário do CEU, e obedecerão aos critérios do mesmo.

                                          a) A avaliação deverá fazer parte de todos os eventos das Áreas.
                                          b) Os Serviços deverão buscar a integração com os demais na realização dos eventos.

Capítulo V
Da Área de Administração

Art. 12 - A Área de Administração é órgão constitutivo do 34°CEU, dentro dos princípios espíritas que norteiam o CEU, em sintonia com o que há de mais acertado com o Movimento Espírita, obedecendo a suas prescrições estatutárias e Regimentais,tem os seguintes objetivos e diretrizes:

                           § 1º - Praticar todos os atos necessários à gestão administrativa do 34°CEU ou de interesse do mesmo, que não estejam especificados nas disposições estatutárias  e regimentais, dando ciência à Diretoria Executiva na sua primeira reunião, após o fato.

                            § 2º - Assinar todos os documentos de caráter oficial, que não sejam de representação exclusiva de outras Áreas.

                             § 3º - Organizar, elaborar, responder e assinar conjuntamente com as Áreas, tornando públicos, quando for o caso, documento destinado a dar conhecimento das deliberações dos órgãos de administração, finanças e de unificação do 34°CEU.

                             § 4º - Firmar, em nome do 34°CEU, devidamente autorizado pela Diretoria Executiva, ou Conselho do 4°CEU, conforme cada caso, contratos, distratos e outros atos e documentos de responsabilidade, ou delegar poderes para tal fim, devendo as procurações outorgadas pela Área ter validade até o dia 31 de dezembro de cada ano, podendo ser renovadas.

                              § 5º - Assinar em nome do 34°CEU, conjuntamente com a Área Financeira, os documentos que representem valores.

                               § 6º - Manter em funcionamento o serviço de secretaria realizando o cadastro das IEA, expedição de cartas e documentos da secretaria, portarias, ofícios, leitura e encaminhamento das cartas direcionadas ao 43°CEU, Áreas, Serviços, Setores e outras funções relacionadas.

Capitulo VI
Da Área de Comunicação Social Espírita

Art. 13 - A Área de Comunicação Social Espírita é órgão constitutivo do 34°CEU, realiza e coordena todas as atividades de comunicação, informação e difusão da Doutrina Espírita, dentro dos princípios espíritas que norteiam o CEU, em sintonia com o que há de mais acertado com o Movimento Espírita, obedecendo a suas prescrições estatutárias e regimentais.

Art. 14 - A AREA possuí a seguinte composição:

                                  §1º - SERVIÇO DE DIFUSÃO DA DOUTRINA ESPÍRITA - realiza, promove, administra ou supervisiona, direta ou indiretamente, no 34°CEU, por todas as atividades ligadas a divulgação da Doutrina Espírita, utilizando todos os recursos lícitos disponíveis, de maneira atualizada e dinâmica, dentro da instituição e/ou fora dela.

                                  §2º - SERVIÇO DE ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS - realiza, promove e/ou supervisiona todas as atividades do 34°CEU que digam respeito à arte e cultura espírita, ou a qualquer outro tipo de expressão artístico-cultural de interesse para a região, com direcionamento e critério, dentro das suas finalidades espíritas, utilizando-se de todos os meios e recursos disponíveis no conselho para isso.

Capitulo VII
Da Área de Educação Espírita

Art. 15 – A Área de Educação Espírita (AREE) é órgão constitutivo do 34°CEU, realiza e coordena todas as atividades ligadas ao caráter educativo da Doutrina Espírita no 34°CEU, de acordo com as bases da codificação de Allan Kardec, em sintonia com o que há de mais acertado no Movimento Espírita e de acordo com as necessidades e peculiaridades do CEU, fazendo uso de todos os recursos ao seu dispor, e tem como meta, em sua organização e composição dos quadros de Serviços, o esquema básico fornecido pelo CEERJ.

Constituem-se finalidades da AREE /34º CEU:

                            I. Supervisionar e dar andamento as atividades relacionadas ao: SAPSE - Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita; SAES - Serviço de Atendimento  Espiritual; SEAM - Serviço de Atividades Mediúnicas; SEES - Serviço de  Estudos do Espiritismo; SEF - Serviço de Evangelização da Família e o SEFC/AREE - Serviço de Formação Continuada relativa aos assuntos da Área;

                           II. Elaborar planos de ação, programas, eventos e atividades de cunho educacional e pedagógico visando à construção do Homem Integral, dentro das perspectivas na Educação Espírita o elemento norteador para a edificação de uma nova sociedade;

                          III. Cuidar para que as atividades da Área estejam prioritariamente alinhadas com o que preconizam a Doutrina Espírita, como também, o pensamento e os métodos  da Educação e da Pedagogia Espírita e, quando couber, ao pensamento, filosofia  e práticas educacionais e pedagógicas convencionais;

                       VI. Servir de elemento de ligação entre o Movimento Espírita da Região dos Lagos   e o Órgão Federativo Estadual no que diz respeito às atribuições da Área; V. Manter sob sua aprovação e supervisão todas as atividades e eventos que se relacionem com os Serviços ligados à Área;

                          V. Desenvolver estratégias de apoio e acompanhamento das atividades das IEs ;

                        VI. Formar e supervisionar grupos de trabalho visando à elaboração de material de   apoio à Instituição Espírita;

                      VII. Promover a reunião e integração dos diversos Serviços ligados à Área de    Educação Espírita, ampliando o seu processo educacional, atuando junto às IEs com as respectivas equipes de multiplicadores, objetivando o aprimoramento das atividades que levem a alcançar suas finalidades.

Art. 16º - Para atendimento de suas finalidades a AREE do 34CEUº , desenvolverá as seguintes atividades:

                          I. COMEERJ – Confraternização das Mocidades Espíritas do Estado do Rio de   Janeiro : realizado, no Polo 11 – Cananéia, no período do feriado de carnaval;

                          II. ENEFE –      Encontro Estadual da Família Espírita: realizado simultaneamente a COMEERJ no Núcleo Cabo Frio;

                         III. ENCONTROS da Mediunidade, de Coordenadores de Estudos Espíritas, de Evangelizadores, da Asssistência e Promoção Social Espírita, e do Atendimento Espíritual;

                         VI. FÓRUNS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS E CAPACITAÇÕES, realizados de  acordo com a necessidade e disponibilidade de datas da Agenda do CEU;

                        V. qualquer outro encontro, evento e atividade, que se fizer necessário, e que esteja sob sua área de competência.

Art.17º - A AREE/34º CEU terá a seguinte estrutura de organização:

              I. Coordenador(a) da Área de Educação Espírita;
             II. Coordenadores gerais dos serviços;
            III. Coordenadores de COMEERJ e ENEFE

                                    Parágrafo 1º O Coordenador(a) da AREE do 34º CEU e os coordenadores dos  serviços da área serão eleitos pelo colegiado do Conselho, em conformidade com o estabelecido no regulamento do CEU.

                              Parágrafo 2º  Os coordenadores de atividades, serão escolhidos pelos coordenadores dos serviços e submetidos a homologação do(a) Coordenador(a) da AREE do 34º CEU.

Art. 18º - Compete ao (a) Coordenador(a) da AREE do 34º CEU:

             I. Formar e dirigir sua equipe de coordenação, mantendo-a coesa em relação a seus membros e afinada com os propósitos, proposições e os processos da Área de Educação Espírita do CEU;

            II. Designar e aprovar os nomes dos coordenadores das confraternizações e eventos previstos neste Regimento e dos que venham a acontecer, em comum acordo com os coordenadores dos serviços a que eles estejam ligados;

          III. Aprovar os Planos Operacionais Bienais dos diversos serviços que compõem a Área de Educação Espírita do CEU;

          VI. Elaborar trienalmente, um Plano de Ação Integrada que norteará as ações da Área de Educação Espírita do CEU;

            V. Conhecer, aprovar, divulgar internamente e acompanhar o Cronograma Anual de Atividades de cada serviço de que se compõe a Área de Educação Espírita do CEU;

          VI. Acompanhar, sempre que possível, todas as atividades e realizações promovidas  no âmbito da AREE DO 34º CEU;

        VII. Coordenar esforços para a implantação, desenvolvimento e observação das Diretrizes Doutrinárias do CEERJ nos assuntos de sua área de coordenação;

      VIII. Participar das reuniões do CEU colaborando com o desenvolvimento de suas atividades e com a elaboração das pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias; e,

         IX. Representar a AREE do 34º CEU nas reuniões e atividades do movimento espírita no âmbito regional, estadual e nacional, sempre que, na pauta de convocação, estiver prevista atividade que faça parte da sua respectiva área de  atuação.

Art. 19 – Para atender aos seus objetivos a AREE do 34º CEU contará com os seguintes serviços:

            I. Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita - designado pela sigla SAPSE;
           II. Serviço de Atendimento Espiritual - designado pela sigla SAES;
          III. Serviço de Atividades Mediúnicas - designado pela sigla SEAM;
          VI. Serviço de Estudos do Espiritismo - designado pela sigla SEES;
            V. Serviço de Evangelização da Família - designado pela sigla SEF;

Art.20 – Cada um dos serviços que compõem a AREE do 34º CEU serão coordenados por até três tarefeiros espíritas, sendo um geral e dois adjuntos, com pelo menos 5(cinco) anos de reconhecida vivência espírita,com atuação específica ligada ao serviço que irá coordenar, desde que vínculados a uma das instituições espíritas adesas ao CEU.

Art. 21 – Compete a todos os coordenadores gerais de Serviços e atividades:

             I. Formar e preparar sua equipe de atuação com no mínimo 3 (três) membros, promovendo a constante integração entre os mesmos;

           II. Indicar os nomes dos membros que irão compor a sua equipe de trabalho, sujeitando-os à homologação do coordenador(a) da Área de Educação Espírita.

         III. Realizar de maneira periódica e continuada, acompanhamento e supervisão das atividades realizadas pela sua equipe;

         IV. Incentivar, realizar e promover quando necessário for, curso de formação continuada e treinamentos para os tarefeiros de sua equipe, com vista a atuar com a excelência possível junto à Área de Educação Espírita e ao Movimento Espírita em geral.

           V. Realizar de comum acordo com sua equipe o Plano Operacional Bienal e o Cronograma Anual de Atividades do seu serviço e/ou setor para submetê-lo à aprovação do(a) Coordenador(a) da AREE;

         VI. Participar ativamente das reuniões de planejamento programadas pelo(a) Coordenador(a) da Área de Educação Espírita;

       VII. Convocar e realizar, periodicamente, reuniões de planejamento do serviço sob sua responsabilidade;

     VIII. Conduzir o diálogo com o movimento espírita local visando a orientação da organização das atividades do serviço que coordena.

Art. 22 – Compete aos Serviços

            I. Realizar, promover e/ou supervisionar todas as atividades da AREE que estejam ligadas a sua área de competência;

          II. Estimular e dar assistência à implantação de ciclos de estudo, palestras, mesas redondas e seminários que discutam os assuntos relacionados a sua área de competência, junto aos Centros Espíritas.

        III. Formar e supervisionar grupos de trabalho visando à elaboração, no âmbito de sua competência, de material de apoio à Instituição Espírita, em parceria com o  CEERJ.

        IV. Participar das reuniões do movimento espírita no âmbito estadual, regional e nacional, representando a AREE do 34º CEU, sempre que, na pauta de convocação, estiver prevista atividade de seu âmbito de atuação, devendo, sempre que possível, a representação recair na pessoa dos coordenadores;

Art. 23 - Compete ao SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL ESPÍRITA - SAPSE:

            I. Orientar, coordenar e fornecer diretrizes destinadas ao aprimoramento das atividades relacionadas à promoção social do indivíduo e da família, como expressão da caridade cristã.

          II. Coordenar ações voltadas à organização e ao aprimoramento das atividades de promoção e de assistência social.

       III. Prestar assessoramento técnico aos Centro Espíritas, particularmente em relação à Política Nacional de Assistência Social-PNAS.

       IV. Propor estratégias para o desenvolvimento e a manutenção das atividades em acordo com as orientações da Federação Espírita Brasileira e com os dispositivos legais que orientam as atividades assistenciais no país, no estado e no município.

Art. 24 - Competente ao SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPIRITUAL - SAES:

          I. Orientar, coordenar e fornecer diretrizes destinadas à organização integrada das seguintes atividades: recepção, atendimento fraterno, explanação do Evangelho à luz da doutrina espírita, passes e água magnetizada, Irradiação e Implantação do Evangelho no lar, com vistas à promoção do acolhimento em todas as atividades  do centro espírita.

         II. Coordenar as ações voltadas à organização e ao aprimoramento das atividades de  atendimento espiritual.

Art. 25 - Compete ao SERVIÇO DE ATIVIDADES MEDIÚNICAS – SEAM:

            I. Orientar, coordenar e fornecer diretrizes destinadas à organização e ao aprimoramento das atividades relacionadas com a mediunidade, que compreende: estudo da mediunidade, como Instrumento básico para a formação adequada do trabalhador da mediunidade; educação e prática da mediunidade; socorro espiritual e desobsessão.

           II. Coordenar as ações voltadas para à organização e ao aprimoramento das atividades relacionadas com a Mediunidade.

Art. 26 – Compete ao SERVIÇO DE ESTUDOS DO ESPIRITISMO - SEES

            I. Orientar e fornecer diretrizes para as atividades do Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (ESDE) - instrumento básico para a formação adequada do trabalhador espírita-, do Estudo Sistemático de Obras Espíritas (ESOE), e de Reuniões Públicas.

          II. Coordenar as ações voltadas à organização e ao aprimoramento das atividades de Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (ESDE), Estudo Sistemático de Obras Espíritas (ESOE) e Reuniões Públicas.

       III. Fornecer diretrizes e orientações aos Centros Espíritas destinadas a implantação do ESDE e outros programas de reuniões de estudo continuado do Espiritismo.

Art. 27 – Compete ao SERVIÇO DE EVANGELIZAÇÃO DA FAMÍLIA- SEF

          I. Orientar, coordenar e fornecer diretrizes destinadas à fortalecer a ação evangelizadora da criança, do jovem e da família.

        II. Coordenar as ações voltadas à fortalecer a ação evangelizadora.

       III. Orientar, coordenar e fornecer diretrizes gerais orientadoras à COMEERJ e ao ENEFE de acordo com as diretrizes previstas no Plano Estratégico do CEERJ;

      IV. Designar os nomes dos coordenadores espelho do POLO XI de COMEERJ e do núcleo do ENEFE, sujeitando-os à homologação do Coordenador(a) da AREE.

Art. 28 – Compete aos coordenadores de serviços, da COMEERJ e do ENEFE da AREE do 34 CEU

         I. Atuar com zelo no atendimento as solicitações formuladas pelo coordenador(a) da AREE do 34º CEU e do coordenador do serviço a que estão vinculados;

       II. Manter postura pró-ativa, fraterna e equilibrada no relacionamento com os seus   coordenadores, parceiros de equipe e demais atores do movimento espírita em geral;

     III. Comparecer as reuniões de planejamento e execução de atividades, sempre que convocados;

      IV. Manter atualizado os seus dados cadastrais, principalmente informações de contatos pessoais,   junto a secretaria do CEU;

       V. Assinar o Termo de adesão ao serviço voluntário, quando for o caso;

     VI. Manter conduta espírita, pautada nas obras fundamentais da codificação;

    VII. Manter hábito de leitura de obras espíritas, principalmente aquelas relacionadas com a sua área de atuação na equipe AREE do 34º CEU;

   VIII. Falar em nome do CEU somente quando o assunto em pauta estiver pacificado em sua equipe e/ou na AREE do 34º CEU, desde que autorizado por seu coordenador imediato;

     IX. Estar vinculado a uma das instituições espíritas adesas ao CEU. DA COMEERJ

Art. 29 – A COMEERJ tem como objetivo:

         I. Oferecer aos participantes condições que os levem:

       II. À valorização do estudo sistemático da Doutrina Espírita primando pela sua pureza, vivenciado através de atividades pedagógicas;

     III. À sensibilização para a vivência dos ensinamentos cristãos, consigo mesmo, perante a família, a Instituição Espírita e a sociedade, com vistas à Missão Espiritual do Brasil.

      IV. Contribuir para a Unificação do Movimento Espírita na Região dos Lagos.

       V. Reafirmar e destacar a importante função educadora e regeneradora da família.

Art. 30 - A COMEERJ conta com uma coordenação geral do REUNIR, composta por quatro (04)    membros assim distribuídos: Coordenador geral da Área Administrativa, Coordenador geral da Área de Estudos Doutrinários/Arte, Coordenador geral da Área de Apoio Logístico   e Coordenador Geral da Área Médica e de Atendimento Espiritual, sendo que um desses coordenadores gerais, no mínimo, será um membro da AREE do 34º CEU. Alem desse coordenador geral que exercerá suas atribuições a serviço do REUNIR V, haverá na AREE do  34º CEU uma coordenação espelho composta por (04) quatro membros, um para cada uma  das áreas da coordenação do evento, a saber:

            Coordenador espelho da Área Administrativa, Coordenador espelho da Área de Estudos      Doutrinários/Arte, Coordenador espelho da Área de Apoio Logístico e Coordenador espelho da Área Médica e de Atendimento Espiritual.

Art. 31 - Compete a Coordenação espelho da COMEERJ da AREE do 34º CEU:

          I. Definir estratégias visando a realização do encontro quando sediar a realização do  evento.

        II. Zelar pela preservação da unidade do encontro no pólo XI na cidade,

      III. Participar da escolha do tema anualmente e divulgá-lo, em parceira com a coordenação geral do CEERJ;

      IV. Participar anualmente do Programa de Qualificação de Coordenadores espelho  realizado pelo CEERJ;

       V. Coordenar as diferentes etapas do planejamento da execução do encontro  quando a cidade sediar o evento;

      VI. Incentivar a participação dos trabalhadores da região do CEU na Mostra de   Música COMEERJ;

     VII. Promover e Organizar avaliação do encontro quando se realizar no âmbito do 34º CEU;

   VIII. Apresentar um Balanço Geral de toda Movimentação Financeira do Encontro,  quando for realizado no âmbito do 34º CEU, junto à Diretoria da AREE do   CEU, para prestação de contas ao REUNIR e ao CEERJ;

     IX. Promover e Coordenar a execução das reuniões do colegiado de administração do POLO XI da COMEERJ quando o CEU for sediar o evento; DO ENEFE - ENCONTRO ESTADUAL DA FAMÍLIA ESPÍRITA

Art. 32 - O ENEFE tem como objetivos:

        I. Oferecer aos participantes condições que os levem:

       II.  À  valorização do estudo sistemático da Doutrina espírita primando pela atividades   pedagógico-educacionais;

       III. À sensibilização para a vivência dos ensinamentos cristãos, consigo mesmo, perante a família, a instituição Espírita e a Sociedade, com vistas a Missão Espiritual do Brasil.

       IV. Contribuir para Unificação do Movimento Espírita Infanto-Juvenil e da Família Espírita na Região dos Lagos.

         V. Reafirmar e destacar a importante função educadora e regeneradora da família.

Art. 33 - Compete a Coordenação Geral do ENEFE no 34º CEU:

          I. Definir estratégias visando a realização do encontro.

        II. Zelar pela preservação da unidade do encontro no núcleo.

      III. Participar da escolha do tema e divulgá-lo, em parceira com a coordenação geral do CEERJ

      IV. Desenvolver e Acompanhar as diferentes etapas do planejamento e execução do
             encontro;

       V. Promover e Organizar a avaliação do encontro DOS ENCONTROS

Art.34 - Os Encontros da Mediunidade, de Coordenadores de Estudos Espíritas, de Evangelizadores, da Assistência e Promoção Social Espírita, do Atendimento Espiritual serão realizados em conformidade com agenda estabelecida pelo CEU;

Art. 35 – Os encontros tem como objetivo:

       I. Reunir os tarefeiros vinculados à tarefa;

      II. Discutir temas atuais e relevantes ligados à tarefa, com vista a aprofundar o   conhecimento Espírita sobre o tema, para difundi-lo junto às IEAs;

    III. Oportunizar o compartilhar de experiências, a atualização e a qualificação, no  exercício da tarefa;

     IV. Promover a confraternização regional dos evangelizadores.

Art 36 - Os Encontros definidos neste regimento serão coordenados pelo serviço, cuja temática estiver ligado a sua área de atuação.

Art 37 - Caberá a AREE do 34º CEU definir o dia e horário, local, tema e objetivo geral, público alvo e estimativa de público, bem como o expositor/convidado âncora do encontro.

Art. 38 - Caberá ao serviço respectivo definir, temas e objetivos específicos, cronograma de atividades e demais convidados, bem como a execução do planejamento doutrinário, sujeitando-os à aprovação do coordenador(a) da AREE do 34º CEU. DOS DEMAIS EVENTOS

Art. 39 - Os fóruns, capacitações, seminários, palestras e outros, só serão realizados quando haja disponibilidade de datas na Agenda do CEU, bem como clareza de objetivos e necessidades.

Art 40.- Caberá a AREE do 34º CEU definir o dia, horário e local.

Art. 41. Caberá ao serviço que a atividade estiver vinculada definir: tema e objetivo geral, público alvo, expositor(es) convidado(s), temas e objetivos específicos, cronograma de atividades e demais convidados, bem como a execução do planejamento doutrinário, sujeitando-os à aprovação do coordenador da AREE do 34º CEU.

Capitulo VIII
Da Área de Finanças

Art. 42 – A Área de Finanças é órgão constitutivo do 34°CEU. Realiza e coordena todas as atividades ligadas às finanças e tesouraria do CEU, em sintonia com o que há de mais acertado no Movimento Espírita e de acordo com as necessidades e peculiaridades do 34°CEU, fazendo uso de todos os recursos ao seu dispor.

Art. 43 - A área possuí a seguintes atribuições:

            a) Realizar, promover, administrar e supervisionar direta ou indiretamente no 34° CEU, todas  as atividades ligadas à gestão orçamentária do 34°CEU, utilizando todos os recursos lícitos disponíveis, de maneira atualizada e dinâmica, cuidando da organização interna da sua rotina para administração de suas atividades.

            b) Promover a análise dos projetos que necessitem repasses do 34° CEU para acontecerem.

            c) Promover, administrar e supervisionar, direta ou indiretamente todas as atividades ligadas à gestão financeira do 34° CEU, utilizando todos os recursos lícitos disponíveis, de maneira atualizada e dinâmica.

           d) Cuidar da rotina financeira, incluindo as rotinas da tesouraria, na administração da despesa  e da receita, no recebimento de mensalidades e outras doações, e no pagamento da contas  da instituição, assim como a confecção da demonstração da despesa e da receita por meio dos balancetes mensais e registro em livro caixa.

Capitulo IX
Da Área de Unificação

Art. 44 – A Área de Unificação (AREUN) é órgão constitutivo do 34° CEU, realiza e coordena todas  as atividades ligadas ao Movimento de Unificação Espírita do CEU, de acordo com as bases da codificação de Allan Kardec, em sintonia com o que há de mais acertado no Movimento Espírita e de acordo com as necessidades e peculiaridades do 34° CEU, fazendo uso de todos os recursos ao seu dispor, a fim de criar e manter abertos canais de comunicação, diálogo e interação com o Movimento Espírita nas esferas Municipal, Estadual, Nacional e Internacional.

Art. 45 – Compete à Área de Unificação

             a) Representar o 34°CEU junto ao CEEU

             b) Representar o 34°CEU junto aos eventos do Movimento Espírita Municipal, Estadual e Federal;

              c) Serviço de Assessoria Administrativo-Financeira às IE;

              d) Serviço de Assessoria Jurídica às IE;

               e) Serviço de Assessoria de Orientação aos Centros Espíritas; e

                f) Promover a criação e implementação de novas IE na região do 34°CEU.

Art. 46 - A área é composta de:

               a) Um Diretor eleito pelo Conselho Espírita de Unificação;

               b) Este Diretor será o representante desta Área junto ao Movimento Espírita, municipal, estadual e federal;

                c) Um assistente que será escolhido por este Diretor, dentre os coordenadores desta Área nas IEA, que o acompanhará e será o seu eventual substituto em  todos os eventos, da competência de sua Área em que o mesmo não puder comparecer, no CEU, CEEU/RJ, EREU, etc...;

               d) Serão montadas equipes de trabalho com os trabalhadores das IEA e um Coordenador, no que se refere às alíneas C, D e E do artigo anterior ;

               e) Serão formadas, periodicamente, comissões para visitas as IEA;

                f) Para as IE não adesas, serão realizadas visitas para uma possível aproximação, com o intuito de serem adesas ao CEERJ, através do 34°CEU.

Capitulo X
Da eleição da Diretoria Executiva

Art 47 - Os coordenadores de Área serão eleitos em assembléia do 34°CEU, a realizarse no mês de __________, devendo os interessados:

                a) Candidatarem-se;

                b) Serem Conselheiros

                 c) Apresentarem proposta de trabalho por escrito, a ser distribuída aos Conselheiros, na reunião de __________.

Parágrafo Único: em caso de não haver candidatos inscritos para uma determinada Área, os Conselheiros indicarão um companheiro e, caso o mesmo aceite, deverá apresentar sua proposta na reunião de ___________.

Art 48 - O voto será declarado e não secreto. Sendo um voto por IEA, em consonância com o regulamento geral do CEU.

           § 1° - terá direito a voto a IEA que tiver sido representada em 2/3 das reuniões do CEU no Triênio.

            § 2°- em caso de empate será eleito o candidato com maior freqüência às reuniões do CEU. Persistindo o empate o critério será o da experiência em funções de liderança no Movimento Espírita do 34°CEU.

Capitulo XI
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 49 - Os casos omissos no presente Regimento Interno serão examinados pelo colegiado e resolvidas na reunião ordinária do 34°CEU.

Art. 50 - A eleição dos coordenadores de áreas acontecerá para efeitos da gestão por triênio a partir de _____, e dos Serviços a partir de _____.

Art. 51 - No presente RI, depois de examinado e aprovado na reunião ordinária do34°CEU, poder-se-á acrescentar anexos que visem atender às necessidades surgidas no cotidiano. Tais anexos, com a devida antecedência serão apresentados pelo coordenador da área aos demais membros do Conselho para apreciação e submetido à aprovação na reunião ordinário do CEU.

Art. 52 - Este RI foi encaminhado a reunião do 34°CEU para apreciação e aprovação, entrando em vigor, após aprovação na reunião do 34° CEU, de ___ de _______ de _______, 
revogada as disposições em contrário.



Cabo Frio, RJ. __ de _______ de _______.